
Acompanhe aqui as principais atualizações da MP nº 1.394/2026.
Em cumprimento à Medida Provisória nº 1.394/2026, nossos serviços estão indisponíveis por tempo indeterminado. Mantendo nosso compromisso com você, separamos esse espaço para trazer mais informações sobre esse momento.
Informação clara e transparência.
Conheça as datas mais relevantes da MP nº 1.394/2026.
Desde 25/09
Depósitos e apostas suspensos.
Até 05/10, às 23h59
Acesso e solicitação de saque
A partir de 06/10, às 00h00:
Encerramento do acesso às plataformas
07 e 08/10
Empresas consolidam os saldos por CPF e notificam os bancos. Envio das informações para restituição.
09 a 14/10
Bancos devolvem os valores. Se houver impedimento, a Caixa intermedia o pagamento.
DÚVIDAS? A GENTE RESPONDE
Confira algumas perguntas e respostas que podem te ajudar nesse momento.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25/09/2026, estabelecendo um período de transição para o encerramento das atividades. A partir dessa data, novos depósitos foram vedados e foi definido um cronograma para acesso às contas, retirada dos saldos e posterior restituição dos valores remanescentes.
Não. O acesso ao site e ao aplicativo foi encerrado em 06/10/2026. Não é possível acessar a conta pela plataforma, realizar novos depósitos ou apostas, ou criar um cadastro.
O prazo para consultar a conta e solicitar um saque pela plataforma terminou em 05/10/2026, às 23h59. Os valores que não foram sacados serão restituídos pelas instituições financeiras responsáveis. O cronograma divulgado pelo Governo Federal prevê que as devoluções ocorram entre 09 e 14/10/2026. A transferência será feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa de mesma titularidade, preferencialmente a conta de origem dos recursos.
A restituição será feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa de sua titularidade. Se a conta de origem estiver encerrada, a MP permite a transferência para outra conta de mesma titularidade. Se não for possível concluir a restituição dessa forma, os valores seguirão o processo previsto por meio da Caixa Econômica Federal.
As apostas cujo resultado não havia sido apurado até o encerramento do período de transição, em 05/10/2026, foram consideradas sem efeito e, portanto, anuladas. O valor integral apostado, sem descontos, foi incluído no processo de restituição previsto para ocorrer entre 09 e 14/10/2026.
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